justiça

Arquivado processo contra pais de vítimas da Kiss

Camila Gonçalves

O juiz da 4ª Vara Criminal de Santa Maria, Leandro Sassi, rejeitou, nesta terça-feira, a denúncia de calúnia e difamação contra Sergio da Silva e Flávio Silva, presidente e vice da Associação dos Familiares das Vitimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Com a decisão, o processo será arquivado.

A ação foi movida pelo promotor Ricardo Lozza, em agosto de 2015. A acusação de se referia aos cartazes utilizados em manifestação dos pais que expunham ofícios trocados entre o Ministério Público e a prefeitura com a foto do então prefeito Cezar Schirmer e de Lozza, indicando que o gestor e o promotor sabiam de irregularidades na boate, antes do incêndio que causou a morte de 242 vítimas e deixou outras 636 pessoas feridas, em janeiro de 2013.  

Em junho de 2016, o Ministério Público protocolou pedidos de absolvição de Flávio e de Sergio, na 4ª Vara Criminal de Santa Maria e, ainda, de Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, que também havia sido processado por calúnia e difamação pelos promotores Joel Dutra e Maurício Trevisan. Este processo tramitava na 3º Vara Criminal de Santa Maria em razão de artigos publicados pelo réu no Diário de Santa Maria. Paulo foi absolvido da acusação.

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Como o MP e o promotor manifestaram desinteresse em dar continuidade ao processo, a decisão do titular da 4ª Vara Criminal é embasada em artigo do Código de Processo Penal que diz que a ausência de justa causa impossibilita o andamento da matéria.

O advogado Pedro Barcellos, que defende Flávio na ação, disse que está satisfeito com o desfecho:

- Os pais não praticaram o delito. Aliás, o Sérgio não tem nada a ver com isso. A intenção do pai (Flávio) era mostrar a verdade, que não foi deixada ser mostrada, por causa da Exceção da Verdade, quando houve uma decisão, do meu ponto de vista, sem fundamento jurídico e sem embasamento probatório, porque não existe o inquérito que investigou o Ricardo Lozza - declarou.

Barcellos referiu-se à rejeição da Exceção da Verdade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em agosto de 2017, por 20 votos a 2. A chamada Exceção da Verdade pode ser proposta pelo réu em processo de calúnia afim de que o réu comprove que a alegação em questão é verdadeira e que, portanto, não configura calúnia.

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O então réu, Sergio da Silva, disse que se sente lisonjeado e agradecido pelo respeito do juiz que proferiu a decisão, mas que também ficou triste por não ter tido a possibilidade se se defender quanto ao mérito da acusação:

- O promotor Ricardo Lozza usou do cargo ocupado de defensor da sociedade para expor e aumentar o sofrimento que nós pais já estamos passando em decorrência da perda de nossos filhos. Espero que um dia ele não venha a passar por sofrimento semelhante - manifestou o presidente da AVTSM.

Por meio da assessoria de comunicação do Ministério Público do Estado, o promotor Ricardo Lozza disse que ainda não foi notificado sobre a decisão e que, portanto, não vai se manifestar sobre o assunto.


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